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Guia · Eleições 2028Pré-campanha 2028: o que pode e o que não pode
A campanha oficial só começa em 16 de agosto de 2028, mas quem espera até lá chega atrasado. A lei deixa o pré-candidato trabalhar bastante antes disso. A regra que separa o permitido do proibido cabe numa frase: não pode pedir voto.
A regra em uma frase
O artigo 36-A da Lei 9.504/1997 diz que vários atos de quem pretende se candidatar não são propaganda antecipada, desde que não tenham pedido explícito de voto. A mesma lei permite pedir apoio político e dizer que você é pré-candidato.
Ou seja: você pode aparecer, mostrar quem é, dizer o que pensa, juntar gente e organizar o grupo. O que não pode é transformar isso em "vote em mim" antes da hora.
O que pode
Permitido antes de 16 de agosto
- Dizer que é pré-candidato e para qual cargo.
- Pedir apoio político ("venha construir esse projeto com a gente").
- Dar entrevista e participar de debate no rádio, na TV e na internet, apresentando ideias e projetos.
- Postar a sua opinião sobre os problemas da cidade, inclusive nas redes sociais.
- Mostrar o trabalho que já faz: o que você fez e o que pretende fazer.
- Fazer reuniões com moradores, associações e grupos para apresentar ideias, por iniciativa da sociedade civil ou do partido.
- Encontros e seminários do partido em ambiente fechado, pagos pelo partido, para tratar de organização, plano de governo e alianças.
- Prévias partidárias e a divulgação delas.
- Vaquinha virtual (financiamento coletivo) a partir de 15 de maio de 2028, por empresa cadastrada na Justiça Eleitoral. O dinheiro só é liberado depois do registro da candidatura.
Para quem já tem mandato, a lei também permite divulgar os atos do mandato e os debates do legislativo, desde que sem pedido de voto.
O que não pode
Dá multa ou problema maior
- Pedir voto, com essas palavras ou com outras que digam a mesma coisa: "vote", "eleja", "conto com o seu voto", "dia 1º de outubro é comigo". A Justiça Eleitoral olha o sentido da frase, não só a palavra "voto".
- Usar na pré-campanha o que é proibido na campanha: outdoor, brinde, camiseta distribuída, showmício. Se não pode em setembro, não pode em março.
- Gastar sem moderação. Estrutura de campanha montada meses antes pode virar abuso de poder econômico, que pode custar o registro ou o mandato.
- Usar a estrutura pública (servidores, carro, verba de gabinete, prédio público) para a pré-campanha.
- Divulgar pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral.
- Conteúdo falso ou deepfake. Conteúdo feito com inteligência artificial precisa avisar que foi feito com IA, e montagem que faz alguém dizer o que não disse é proibida.
A multa por propaganda antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil (ou o custo da propaganda, se for maior). Ela é aplicada ao responsável e, quando ele sabia, ao beneficiado.
Redes sociais e impulsionamento
As redes são o principal palco da pré-campanha, e quase tudo o que funciona nelas é permitido: vídeo curto com opinião, bastidor do trabalho no bairro, resposta a perguntas dos moradores, transmissão ao vivo.
Pode pagar para impulsionar?
Pode, com quatro cuidados que as regras do TSE e a Justiça Eleitoral vêm cobrando:
- Sem pedido de voto no anúncio, nem disfarçado.
- Contratado pelo próprio pré-candidato ou pelo partido, pela ferramenta oficial da plataforma (Meta, Google). Nada de página de terceiro ou perfil de "fã" pagando por você.
- Gasto moderado, compatível com o que se gasta numa campanha para o mesmo cargo.
- Identificação: na Meta e no Google, anúncio sobre política exige a autorização de anunciante político e o "Pago por".
Um termômetro simples
Antes de publicar, pergunte: "se isso aparecesse no jornal amanhã, daria para dizer que estou pedindo voto?" Se a resposta for "talvez", reescreva. Troque "vote" por "venha conversar", "apoie essa ideia" ou "participe".
WhatsApp e lista de apoiadores
O WhatsApp é onde a pré-campanha vira relação. Algumas regras práticas:
- Converse com quem falou com você. Atender bem quem te procura é a melhor coisa que você pode fazer no WhatsApp.
- Disparo em massa é proibido pelas regras do TSE: mensagem automática para quem não pediu, com lista comprada ou número sem autorização.
- A API oficial do WhatsApp Business não aceita uso político. A Meta proíbe partido, candidato e campanha nos termos dela, e o número pode ser banido.
- Lista de apoiadores com consentimento. Quem entra na sua lista precisa saber para que o número vai ser usado e poder sair. Isso é Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e vale também na política.
As datas de 2028
As eleições municipais de 2028 escolhem prefeito, vice e vereador. O TSE publica as regras e o calendário definitivos até 5 de março de 2028. As datas abaixo vêm da lei e só mudam se a lei mudar.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até 5/3/2028 | TSE publica as resoluções das eleições de 2028. |
| Março de 2028 | Janela partidária: 30 dias em que o vereador com mandato pode trocar de partido sem perder o cargo. |
| Início de abril de 2028 | Prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral: seis meses antes da eleição. |
| Início de maio de 2028 | Fecha o cadastro eleitoral: depois disso, ninguém tira título nem transfere. |
| 15/5/2028 | Começa a arrecadação prévia por vaquinha virtual. |
| 20/7 a 5/8/2028 | Convenções partidárias escolhem os candidatos. |
| 15/8/2028 | Prazo final para o pedido de registro da candidatura. |
| 16/8/2028 | Começa a campanha oficial: agora pode pedir voto. |
| 1º/10/2028 | Primeiro turno. |
| 29/10/2028 | Segundo turno para prefeito, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. |
Um plano de pré-campanha que cabe na lei
A pré-campanha que funciona é a que chega em agosto com gente, assunto e presença. Um roteiro simples:
- Saiba onde estão os seus votos. Se você já disputou, o resultado oficial do TSE mostra quantos votos você teve em cada escola. É por ali que se começa: reforçar onde já é forte e escolher onde crescer.
- Escolha três ou quatro assuntos que o seu bairro ou a sua cidade sente na pele, e fale deles toda semana.
- Publique com frequência, de preferência todo dia: vídeo curto, foto do trabalho, resposta a morador.
- Responda todo mundo. Comentário e mensagem sem resposta são apoio jogado fora.
- Monte a lista de apoiadores com consentimento, separada por bairro e por assunto.
- Impulsione pouco e bem, só o que já funcionou sem pagar, nos bairros onde você quer crescer.
- Acompanhe os números todo mês: seguidores da cidade, mensagens recebidas, pessoas na lista, reuniões feitas.
Este guia explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado eleitoral. Em caso concreto, principalmente sobre gasto e impulsionamento, consulte o jurídico do seu partido. Base: Lei 9.504/1997 (arts. 36, 36-A e 22-A) e as resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral.
Leia também
- Sistema para gabinete de vereador: o que precisa ter
Atendimento, demandas com protocolo, mapa da base, cadastro dentro da LGPD e a linha que separa mandato de campanha.