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Pré-campanha 2028: o que pode e o que não pode

A campanha oficial só começa em 16 de agosto de 2028, mas quem espera até lá chega atrasado. A lei deixa o pré-candidato trabalhar bastante antes disso. A regra que separa o permitido do proibido cabe numa frase: não pode pedir voto.

Atualizado em 16/10/2026 · leitura de 8 minutos

A regra em uma frase

O artigo 36-A da Lei 9.504/1997 diz que vários atos de quem pretende se candidatar não são propaganda antecipada, desde que não tenham pedido explícito de voto. A mesma lei permite pedir apoio político e dizer que você é pré-candidato.

Ou seja: você pode aparecer, mostrar quem é, dizer o que pensa, juntar gente e organizar o grupo. O que não pode é transformar isso em "vote em mim" antes da hora.

O que pode

Permitido antes de 16 de agosto

Para quem já tem mandato, a lei também permite divulgar os atos do mandato e os debates do legislativo, desde que sem pedido de voto.

O que não pode

Dá multa ou problema maior

A multa por propaganda antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil (ou o custo da propaganda, se for maior). Ela é aplicada ao responsável e, quando ele sabia, ao beneficiado.

Redes sociais e impulsionamento

As redes são o principal palco da pré-campanha, e quase tudo o que funciona nelas é permitido: vídeo curto com opinião, bastidor do trabalho no bairro, resposta a perguntas dos moradores, transmissão ao vivo.

Pode pagar para impulsionar?

Pode, com quatro cuidados que as regras do TSE e a Justiça Eleitoral vêm cobrando:

  1. Sem pedido de voto no anúncio, nem disfarçado.
  2. Contratado pelo próprio pré-candidato ou pelo partido, pela ferramenta oficial da plataforma (Meta, Google). Nada de página de terceiro ou perfil de "fã" pagando por você.
  3. Gasto moderado, compatível com o que se gasta numa campanha para o mesmo cargo.
  4. Identificação: na Meta e no Google, anúncio sobre política exige a autorização de anunciante político e o "Pago por".

Um termômetro simples

Antes de publicar, pergunte: "se isso aparecesse no jornal amanhã, daria para dizer que estou pedindo voto?" Se a resposta for "talvez", reescreva. Troque "vote" por "venha conversar", "apoie essa ideia" ou "participe".

WhatsApp e lista de apoiadores

O WhatsApp é onde a pré-campanha vira relação. Algumas regras práticas:

As datas de 2028

As eleições municipais de 2028 escolhem prefeito, vice e vereador. O TSE publica as regras e o calendário definitivos até 5 de março de 2028. As datas abaixo vêm da lei e só mudam se a lei mudar.

QuandoO que acontece
Até 5/3/2028TSE publica as resoluções das eleições de 2028.
Março de 2028Janela partidária: 30 dias em que o vereador com mandato pode trocar de partido sem perder o cargo.
Início de abril de 2028Prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral: seis meses antes da eleição.
Início de maio de 2028Fecha o cadastro eleitoral: depois disso, ninguém tira título nem transfere.
15/5/2028Começa a arrecadação prévia por vaquinha virtual.
20/7 a 5/8/2028Convenções partidárias escolhem os candidatos.
15/8/2028Prazo final para o pedido de registro da candidatura.
16/8/2028Começa a campanha oficial: agora pode pedir voto.
1º/10/2028Primeiro turno.
29/10/2028Segundo turno para prefeito, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Um plano de pré-campanha que cabe na lei

A pré-campanha que funciona é a que chega em agosto com gente, assunto e presença. Um roteiro simples:

  1. Saiba onde estão os seus votos. Se você já disputou, o resultado oficial do TSE mostra quantos votos você teve em cada escola. É por ali que se começa: reforçar onde já é forte e escolher onde crescer.
  2. Escolha três ou quatro assuntos que o seu bairro ou a sua cidade sente na pele, e fale deles toda semana.
  3. Publique com frequência, de preferência todo dia: vídeo curto, foto do trabalho, resposta a morador.
  4. Responda todo mundo. Comentário e mensagem sem resposta são apoio jogado fora.
  5. Monte a lista de apoiadores com consentimento, separada por bairro e por assunto.
  6. Impulsione pouco e bem, só o que já funcionou sem pagar, nos bairros onde você quer crescer.
  7. Acompanhe os números todo mês: seguidores da cidade, mensagens recebidas, pessoas na lista, reuniões feitas.

Este guia explica a regra geral e não substitui a orientação de um advogado eleitoral. Em caso concreto, principalmente sobre gasto e impulsionamento, consulte o jurídico do seu partido. Base: Lei 9.504/1997 (arts. 36, 36-A e 22-A) e as resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral.

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